As cinco marcas de Cachaça de Paraty que conquistaram o selo de Indicação Geográfica
por Patrícia M. S. Barbosa
Não sabe o que é um selo de Indicação Geográfica? Sinta-se no clube, pois a maioria dos brasileiros não sabe o que é.
Mas acho que você já paga mais caro por causa dele. E geralmente paga para sentir prazer! Já pensou em beber uma Champagne? To falando da Champagne verdadeira. Cara não? Mas é diferente, não? Especial? Este produto te faz associar um monte de coisas bacanas a bebida?
Pois é, seu preço vem justo daí. De ser um produto único, especial, que te faz associar um monte de coisas bacanas só de pensar no nome do lugar. Champagne é o nome do lugar onde se faz esta bebida. Assim como “Porto”, para vinho e ainda muitos outros produtos que estão no mercado há muito tempo e que você já consome.
È esta tal especialidade do local de produção que está protegida sob o selo de Indicação Geográfica (IG). Um selo reconhecido no mundo todo.
O Brasil também concede este selo para nossos produtos nacionais. O que se precisa para ter este selo? Precisa-se comprovar ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, INPI, que seu produto possui características específicas, tão distintas que mesmo que ele seja copiado em qualquer outra parte do mundo, não vai ser igual, pois não provem daquela região tradicionalmente produtora, entre várias outras coisas mais que estão na Lei de Propriedade Industrial (LPI). E apesar da lei ser de 1997, até setembro de 2010 o Brasil possuía apenas 8 IGs registradas. Destas, 5 são do Rio Grande do Sul, sendo 2 para vinhos.
A Cachaça já possui uma IG: “Paraty”, região reconhecida como produtora de Cachaça de qualidade desde o período colonial. Paraty ganhou o selo de IG, da espécie Indicação de Procedência para aguardente do tipo Cachaça e aguardente composta azulada. É que segundo a LPI existem 2 espécies de IGs: a Indicação de Procedência e a Denominação de Origem.
A Indicação de Procedência é concedida quando o sinal requerido indica a origem geográfica de um produto ou serviço e a Denominação de Origem é quando este produto ou serviço deve suas características particulares ao meio geográfico, tais como o tipo de solo que confere sabores diferenciados a uma uva produtora de vinho. O saber fazer humano também fica protegido pela IG, caso da Cachaça de Paraty que protegeu sua forma tradicional de destilar o caldo da cana para produzir a Cachaça.
O selo de IG é coletivo e todos os produtores da região delimitada que sigam as regras do regulamento de uso registrado no INPI podem utilizá-lo. No momento apenas 5 marcas já conquistaram este direto legitimamente. São elas: Engenho D`Ouro, Paratiana, Coqueiro, Corisco e Maria Izabel.
Estas são as únicas 5 marcas de Cachaça que podem usar o selo de IG no País até agora. Ah, é, no mundo, por que só o Brasil produz Cachaça. Ano que vem outro produtor que já cumpriu todos os exigentes pré-requisitos necessários, deve entrar neste mercado, a marca Pedra Branca.
Quer saber mais? Acesse o site do INPI ou o site da Associação dos Produtores e Amigos da Cachaça Artesanal da Paraty (APACAP).
Patrícia M. S. Barbosa é Tecnologista da Diretoria de Marcas do INPI e Mestranda do Mestrado Profissional do INPI